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Audiência Pública

30 Horas semanais para
Assistentes Sociais sem redução salarial

O Cress Bahia convida a todos para participarem da Audiência Pública que irá discutir a Implantação da Lei 12.317/2010, que determina a jornada de trabalho máxima de 30h semanais para Assistentes Sociais, sem redução salarial. A Audiência é uma promoção da Câmara Municipal de Salvador, por solicitação do Vereador Palhinha.

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Reunião com a categoria, ocorrida em 03/02/11

Em 03/02/11 o CRESS Ba participou de audiência com o Superintendente de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Estado da Bahia – SAEB, cuja pauta foi a implantação da Lei 12.317/2010, que determina a jornada de trabalho dos assistentes sociais, sem redução salarial. Na oportunidade, foi entregue ao Superintendente documento com as contra argumentação do Conselho aos argumentos utilizados pelo Governo do Estado para a negativa.

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ABAIXO-ASSINADO

Abaixo assinado Reivindicação de cumprimento da Lei 12.317/2010, que define a jornada máxima de trabalho de assistentes sociais em 30 horas semanais, sem redução salarial:

| 11/12/2010 | Nós, abaixo-assinados, reivindicamos o imediato cumprimento da Lei 12.317, de 26 de agosto de 2010, que altera o artigo 5° da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8.662/1993)....

Para assinar o abaixo assinado virtual acesse aqui!

Se preferir imprimir o abaixo assinado acesse aqui!

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CFESS tira dúvidas da
categoria sobre Lei das 30 horas

Documento responde às questões mais frequentes que
chegaram ao Conselho desde a sanção da Lei 12.317/2010

Desde a publicação da lei nº 12.317, de 27 de agosto de 2010, que estabeleceu a jornada de trabalho de 30 horas semanais para assistentes sociais, o CFESS vem recebendo inúmeras consultas acerca de sua aplicabilidade nos diversos espaços socio-ocupacionais de atuação de assistentes sociais.


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Parâmetros para a Atuação de Assistentes Sociais na Saúde.pdf

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CRESS-BA 2010. ® Charles Santana