DA TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL
Art. 40 – A transferência de inscrição principal de um CRESS para outro poderá ser requerida junto ao CRESS de origem ou de destino, através de requerimento instruído com os seguintes documentos:
- Carteira e cédula de identidade profissional do CRESS de origem;
- RG (original e cópia autenticada);
- Titulo de eleitor (original e cópia autenticada),;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia autenticada);
- Três fotografias 3 x 4 recentes;
- Comprovante de quitação o serviço militar obrigatório, para o requente brasileiro do sexo masculino (original e cópia autenticada);
- Duas fotos 3x4;
- Comprovante de endereço (xerox)
DAS NORMAS DE INSCRIÇÃO DO ASSISTENTE
SOCIAL NOS CONSELHOS REGIONAIS
Para os Assistentes Sociais habilitados, de acordo com o artigo 2º da lei 8.662 de 07 de junho de 1993, exercendo a profissão, é obrigatória a inscrição ao Conselho Regional de Serviço Social – CRESS, de sua área de ação, independentemente do seu enquadramento funcional na instituição.
A inscrição no CRESS deverá ser solicitada através de requerimento instruído com os seguintes documentos:
Original e cópia (autenticada) de diploma de Bacharel em Serviço Social ou de Assistente Social, expedido por estabelecimento de ensino superior do País, devidamente registrado nos órgãos oficiais competentes; ou
Certidão de colação de grau (original e cópia autenticada), a ser substituída pelo documento do item anterior no prazo Maximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, desde que subsistam os motivos que impediram a apresentação do diploma;
Cédula de Identidade (original e cópia autenticada);
Titulo de eleitor (original e cópia autenticada),;
Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia autenticada);
Três fotografias 3 x 4 recentes;
Comprovante de quitação o serviço militar obrigatório, para o requente brasileiro do sexo masculino (original e cópia autenticada);
Comprovante de endereço (xerox)
Comprovante de pagamento das taxas devidas, bem como do pagamento da anuidade integral ou proporcional do exercício, conforme o caso, para efeito de deferimento da inscrição;
Declaração de que não possui inscrição principal em outro CRESS (formulário próprio).
DO CANCELAMENTO:
Qualquer
profissional poderá requerer o cancelamento de sua inscrição,
desde que declare , em formulário pr;oprio do CRESS, o não
exercício de qualquer atividade, função ou
cargo que envolva o exercício profissional do assistente
social;
Serão
devidos e cobrados pelas vias administrativas ou judiciais os débitos
anteriores até a data do pedido de cancelamento da inscrição;
O
deferimento desse pedido só se efetivará se o profissional
não estiver respondendo a processo ético e/ou disciplinar;
Para
requerer o cancelamento, de que trata o artigo anterior, o interessado
deverá anexar ao requerimento sua Carteira e Cédula
de Identidade Profissional;
DA
REINSCRIÇÃO:
O
interessado poderá, a qualquer tempo requrer sua reinscrição,
sujeitando-se às disposições legais e normativas
em vigor, sendo atrbuído, neste caso, o mesmo número
de registro anterior;
Qualquer
alteração havida nos ocumentos civis ou acadêmicos
do interessadi, deverá ser juntado no ato do pedido de reincrição;
O
interessado recolherá aos cofres do CRESS, no ato do pedido,
taxa de reinscrição, taxa de carteira e cédula
de identidade Profissional, bem como a anuidade proporcional.
INTERRUPÇÃO
DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL:
Será
concedida a interrupção das anuidades ao profissional
que requerer a interrupção temporária do efetivo
exercício profissional nos seguintes casos;
Viagem
ao exterior com permanência superior a 6 meses;
Doença devidamente comprovada que impeça o exercício
da Profissão por prazo superior a 6 meses;
Enquanto perdurar pena de privação de liberdade ou
de aplicação de medida de segurança por força
de sentença definitiva.
Maiores esclarecimento Procurar o setor administrativo do CRESS. |