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A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, política pública, integrante da seguridade social. Esta política é focalizada, destinada “aos que dela precisem”, ou seja, aos segmentos desprotegidos e excluídos de nossa sociedade.

Ainda assim, é uma política que vem-se construindo lentamente, na perspectiva pública; mesmo considerando que já se constituiu um avanço assegurá-la na Constituição Federal de 1988, donde decorre a Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS (Lei 8742/93), que defende como princípios a supremacia do atendimento às necessidades, universalização dos direitos, respeito à dignidade e à autonomia e tendo como diretrizes a descentralização política-administrativa, participação da população no controle das ações e responsabilidade do estado em cada esfera do governo. A sociedade civil organizada tem assegurado o espaço para participar e fiscalizar, integrando os conselhos municipais, estaduais e nacionais, a política de assistência social e a execução das ações nesta área.

No entanto, malgrado a existência de um aparato legal, na atual sociedade brasileira, tomando como contexto sócio-político-econômico a “crise global”, a política de assistência social não se afirmou plenamente, repetindo práticas tradicionais, sem o reconhecimento de direitos e a participação da sociedade civil. O nosso sistema de proteção social ainda é precário e a exacerbação da “questão social” expressa a vulnerabilidade de segmentos da sociedade, sob a ameaça de direitos e conquistas. Assistimos ao rompimento do pacto social e político entre capitalismo e bem estar social.

Analisando a construção da Política de Assistência Social no estado da Bahia, a partir do balanço das conferências municipais, realizadas entre Julho e Setembro de 2001, nas quais estiveram presentes profissionais ligadas à Comissão de Assistência do CRESS, pudemos traçar um panorama desalentador; Em nada mudou o diagnóstico de que, em nosso estado os conselhos têm função cartorial, na medida em que sua composição é comprometida pela falta de capacitação, pela incompreensão do significado político do seu papel e das responsabilidades públicas. O que não acontece, no sentido de efetivar os princípios, as diretrizes e as estratégias da Política Social, tem a ver com o estilo do governo local, que ainda não superou uma cultura clientelista e patrimonialista, dificultando o exercício da cidadania e de execução das políticas públicas.

No todo, aqui se confirma o Estado que trata a Assistência como dever moral e não a partir do reconhecimento de direitos, deslocando o enfrentamento da pobreza e da exclusão da esfera pública. As ações previstas na LOAS são tímidas, assistencialistas e insuficientes para interferir no quadro da desigualdade econômica e social. Os assistentes sociais têm sido aqueles que vêm denunciando as condições de precariedade do funcionamento dos conselhos e das gestões da política de assistência, contribuindo com sua experiência e qualificação profissional, teórica/política, cabendo-lhes uma grande responsabilidade ética, ao tentar reverter o quadro caótico que nos encontramos, na execução e fiscalização da política.

A Comissão de Assistência Social do CRESS-5 é mais um espaço de análise e discussão do assunto, voltada para os assistentes sociais, visando o

fortalecimento teórico e político da categoria, para que possamos, de fato, contribuir para a construção desta política, como uma área do nosso domínio.

A comissão vem discutindo e assumindo a pretensão de propor a parceiros a realização de cursos de extensão/aperfeiçoamento para os profissionais e outros para conselheiros municipais de assistência social. Queremos contar com você e a sua participação é importante. Junte-se a nós nesta iniciativa: venha à comissão, ao fórum de entidades, aos debates, enfim, faça a sua parte.

Texto Utilizado na III Conferência Municipal e Estadual de Assistência Social realizadas em Salvador no ano de 2001.

 

Parâmetros para a Atuação de Assistentes Sociais na Saúde.pdf

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CRESS-BA 2010. ® Charles Santana