CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - 5ª REGIÃO BAHIA


GESTÃO: PULSAR NO CRESS E NA LUTA
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 MISSÃO

Garantir o exercício legal da profissão na perspectiva da efetivação do projeto ético-político do serviço social perante a categoria, os usuários e a sociedade.

  VISÃO

Ser incorporada no cotidiano do Assistente Social e referência na luta pela efetivação dos direitos, com forte visibilidade na sociedade.



CADASTRO NACIONAL
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REPRESENTAÇÃO NO CONSELHO
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Rua Francisco Ferraro, 33
Nazaré - CEP. 40040-340
Salvador-Bahia
(71) 3322-0421/3322-0425
cress@cress-ba.org.br


Historico do CRESS

O QUE SOMOS

O Conselho Regional de Serviço Social da 5ª Região - Bahia, Regulamentado pela Lei 8.662 de 07-06-1993, constitui uma entidade de personalidade jurídica de direito público, com poder delegado pela União, com jurisdição no estado da Bahia.
O CRESS é dotado de autonomia administrativa e financeira, estando ainda vinculado ao Conselho Federal de Serviço Social, e tem como objetivo básico, disciplinar, orientar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em seu âmbito de jurisdição de acordo com os princípios e normas gerais estabelecidos pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS e nos termos que dispõem as Leis 8.662/93


Ao CRESS compete:

  • Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em área de sua jurisdição;
  • Zelar pelo livre exercício da profissão de assistente social;
  • Organizar e manter o registro profissional expedindo seu respectivo título;
  • Zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunal Regional de Ética Profissional;
  • Impor as sanções previstas no Código de Ética Profissional;
  • Cumprir as Resoluções e Instruções do CFESS.


Qual a receita do CRESS e

como é aplicada?:

Esta se constitui exclusivamente das anuidades de pessoas físicas e pessoas jurídicas inscritas no CRESS e das taxas (inscrição, carteira e cédula de identidade profissional).
De cada anuidade paga pelo Assistente Social, 20% (vinte por cento) é destinado ao Conselho Federal de Serviço Social - CFESS.
São com estes recursos que a Diretoria administra o CRESS, onde a cada ano elaboramos uma previsão orçamentária que, após aprovação do Conselho Fiscal, é submetida à aprovação do Conselho Federal.
Mensalmente são encaminhados os Balancetes de receitas e despesas ao CFESS após a prévia aprovação do Conselho Fiscal. São estes recursos, oriundos de anuidades e taxas, que possibilitam a manutenção da entidade no que diz respeito ao pagamento de pessoal, encargos sociais, serviços técnicos de contabilidade, assessoria jurídica, de imprensa, material de consumo, material permanente, equipamentos, serviços de correio, telefone, energia e aluguel.

Quadro de Pessoal:

Coordenação Administrativa: AS-Ana Cristina de Lima Rodrigues

Agentes Fiscais: AS-Luana Viana de Oliveira; AS-Danielle Souza Nunes

Advogado: Natan do Vale Gomes

Financeiro: Vanderlino Conceição de Carvalho

Divida Ativa: Rosalia Legal Batista

Secretaria: Neide Ramos Pinto;

Registro: Thiago Nunes de Araújo

Recepção: Sidinéia Rego da Hora




A IMPORTÂNCIA DA FAMILIA




A LUTA DA MULHER TRABALHADORA




MANIFESTAÇÃO DE MULHERES


® 2006 Charles Santana

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