O
Conselho Regional de Serviço Social da 5ª Região
- Bahia, Regulamentado pela Lei 8.662 de 07-06-1993, constitui uma
entidade de personalidade jurídica de direito público,
com poder delegado pela União, com jurisdição
no estado da Bahia.
O CRESS é dotado de autonomia administrativa e financeira,
estando ainda vinculado ao Conselho Federal de Serviço Social,
e tem como objetivo básico, disciplinar, orientar, fiscalizar
e defender o exercício da profissão de Assistente
Social em seu âmbito de jurisdição de acordo
com os princípios e normas gerais estabelecidos pelo Encontro
Nacional CFESS/CRESS e nos termos que dispõem as Leis 8.662/93
Ao CRESS compete:
-
Orientar,
disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão
em área de sua jurisdição;
-
Zelar
pelo livre exercício da profissão de assistente
social;
-
Organizar
e manter o registro profissional expedindo seu respectivo título;
-
Zelar
pela observância do Código de Ética Profissional,
funcionando como Tribunal Regional de Ética Profissional;
-
Impor
as sanções previstas no Código de Ética
Profissional;
-
Cumprir
as Resoluções e Instruções do CFESS.
Qual a receita do CRESS e como
é aplicada?:
Esta
se constitui exclusivamente das anuidades de pessoas físicas
e pessoas jurídicas inscritas no CRESS e das taxas (inscrição,
carteira e cédula de identidade profissional).
De cada anuidade paga pelo Assistente Social, 20% (vinte por cento)
é destinado ao Conselho Federal de Serviço Social
- CFESS.
São com estes recursos que a Diretoria administra o CRESS,
onde a cada ano elaboramos uma previsão orçamentária
que, após aprovação do Conselho Fiscal, é
submetida à aprovação do Conselho Federal.
Mensalmente são encaminhados os Balancetes de receitas e
despesas ao CFESS após a prévia aprovação
do Conselho Fiscal. São estes recursos, oriundos de anuidades
e taxas, que possibilitam a manutenção da entidade
no que diz respeito ao pagamento de pessoal, encargos sociais, serviços
técnicos de contabilidade, assessoria jurídica, de
imprensa, material de consumo, material permanente, equipamentos,
serviços de correio, telefone, energia e aluguel.
.
Quadro
de Pessoal:
Coordenação
Administrativa: AS-Ana Cristina de Lima Rodrigues
Agentes Fiscais: AS-Luana Viana
de Oliveira; AS-Danielle Souza Nunes
Advogado: Natan do Vale Gomes
Financeiro: Vanderlino Conceição
de Carvalho
Divida Ativa: Rosalia Legal Batista
Secretaria: Neide Ramos Pinto;
Registro: Thiago Nunes de Araújo
Recepção: Sidinéia
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