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CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL
 
Rua Francisco Ferraro, 33
Nazaré - CEP. 40040-465
Salvador-Bahia

(71) 3322-0421/3322-0425
cress@cress-ba.org.br
 

O Conselho Regional de Serviço Social da 5ª Região - Bahia, Regulamentado pela Lei 8.662 de 07-06-1993, constitui uma entidade de personalidade jurídica de direito público, com poder delegado pela União, com jurisdição no estado da Bahia.

O CRESS é dotado de autonomia administrativa e financeira, estando ainda vinculado ao Conselho Federal de Serviço Social, e tem como objetivo básico, disciplinar, orientar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em seu âmbito de jurisdição de acordo com os princípios e normas gerais estabelecidos pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS e nos termos que dispõem as Leis 8.662/93


Ao CRESS compete:

  • Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em área de sua jurisdição;
  • Zelar pelo livre exercício da profissão de assistente social;
  • Organizar e manter o registro profissional expedindo seu respectivo título;
  • Zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunal Regional de Ética Profissional;
  • Impor as sanções previstas no Código de Ética Profissional;
  • Cumprir as Resoluções e Instruções do CFESS.


Qual a receita do CRESS e
como é aplicada?:

Esta se constitui exclusivamente das anuidades de pessoas físicas e pessoas jurídicas inscritas no CRESS e das taxas (inscrição, carteira e cédula de identidade profissional).
De cada anuidade paga pelo Assistente Social, 20% (vinte por cento) é destinado ao Conselho Federal de Serviço Social - CFESS.
São com estes recursos que a Diretoria administra o CRESS, onde a cada ano elaboramos uma previsão orçamentária que, após aprovação do Conselho Fiscal, é submetida à aprovação do Conselho Federal.
Mensalmente são encaminhados os Balancetes de receitas e despesas ao CFESS após a prévia aprovação do Conselho Fiscal. São estes recursos, oriundos de anuidades e taxas, que possibilitam a manutenção da entidade no que diz respeito ao pagamento de pessoal, encargos sociais, serviços técnicos de contabilidade, assessoria jurídica, de imprensa, material de consumo, material permanente, equipamentos, serviços de correio, telefone, energia e aluguel.

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Quadro de Pessoal:

Coordenação Administrativa: Adm. Roberta Alves de Oliveira

Coordenação Técnica: AS-Ana Cristina de Lima Rodrigues

Agentes Fiscais: AS- Gildsone Souza Sampaio; AS-Daniele Souza Nunes; AS Camila Marques Mendonça e AS Elaine Silva de Freitas Socorro

Advogado: Moisés Araújo Dantas

Financeiro: Vanderlino Conceição de Carvalho

Divida Ativa: Rosalia Legal Batista

Secretaria: Neide Ramos Pinto

Registro: Thiago Nunes de Araújo e Sidinéia Rego da Hora

Recepção: Elaine de Araujo d'Avila

 

 

Parâmetros para a Atuação de Assistentes Sociais na Saúde.pdf

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CRESS-BA 2010. ® Charles Santana