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Rua
Francisco Ferraro, 33
Nazaré
- CEP. 40040-465
Salvador-Bahia
(71) 3322-0421/3322-0425
cress@cress-ba.org.br |
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Regulamenta o procedimento de aplicação de multas pelos CRESS, por descumprimento da lei 8662/93 e em especial por exercício da profissão de assistente social sem o registro no CRESS competente. |
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Ementa: Regulamenta a Consolidação das Resoluções do Conjunto CFESS/CRESS |
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Normas para Registro de Pessoas Física e Jurídicas Das Normas de Inscrição do Assistente Social nos Conselhos Regionais s |
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EMENTA: Revoga o inciso I e II do artigo 28 da Consolidação das Resoluções do CFESS, regulamentada pela Resolução do CFESS nº 378, de 09 de dezembro de 1998, publicada no DOU nº 238, de 11 de dezembro de 1998, Seção 1, página 263, de forma que passe a vigorar, para efeito de REGISTRO de assistente social nos quadros dos Conselhos Regionais de Serviço Social/ CRESS, a disposição do inciso I do artigo 2º da Lei 8662, de 07 de junho de 1993 |
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Fica alterada a disposição constante do parágrafo 1o, bem como fica incluído o parágrafo 2o ao artigo 1o da Resolução CFESS nº 418/2001 de 05 de setembro de 2001, que institui a “Tabela Referencial de Honorários do Serviço Social”, passando a vigorar com a seguinte redação; |
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