CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - 5ª REGIÃO BAHIA


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 MISSÃO

Garantir o exercício legal da profissão na perspectiva da efetivação do projeto ético-político do serviço social perante a categoria, os usuários e a sociedade.

  VISÃO

Ser incorporada no cotidiano do Assistente Social e referência na luta pela efetivação dos direitos, com forte visibilidade na sociedade.



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SAÚDE


A Comissão de Saúde do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS - 5ª região, composta por Diretores e Assistentes Sociais da base, atuantes em serviços de saúde com atenção em vários níveis de complexidade, públicos (municipal, estadual e federal), filantrópicos e privados, vem discutindo questões relativas a prática profissional na área, no que diz respeito às dificuldades, alternativas e estratégias para implantação e implementação de propostas de trabalho, bem como a política de saúde e aspectos referentes ao Sistema Único de Saúde – SUS.

Central de Regulação Médica instituída pela Portaria nº 2048 de 05/11/02 do MS/GM, traz em seu bojo as competências da equipe de saúde responsável pela adoção de medidas necessárias ao encaminhamento interserviços (transferências) dos usuários que tenham indicação de complementação de sua assistência em regime de internação. Indica a reorganização dos serviços de urgência e emergência, e sugere iniciativas de caráter global que permitam o acesso indiscriminado e organizado aos serviços, de acordo com o seu perfil assistencial.

Em nossa atuação profissional, apoiamos as iniciativas que contribuam com a otimização dos serviços de saúde e a inserção do profissional neste processo de forma coerente, utilizando os instrumentais de pesquisa / investigação, planejamento, linguagem/comunicação, necessários à interpretação da lógica de atendimento do sistema, com vistas à superação de práticas assistemáticas.

Neste contexto de discussão sobre a implementação da “Central de Regulação Médica”, aproveitamos a oportunidade para divulgar documento elaborado pela Comissão de Saúde, contendo a “ AÇÃO PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL NAS UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

Transferências:
  • Orientar a necessidade do porte de documento de identificação pelo usuário e/ou responsável e regularização da situação na inexistência do mesmo;
  • Informar corretamente ao usuário e/ou familiar o local para onde o mesmo será encaminhado;
  • Efetuar tentativas de localização e contato com familiar, sempre que o usuário estiver desacompanhado;
  • Buscar apoio da rede social da comunidade visando identificação do usuário, que esteja desacompanhado ou sem condições de verbalização;
  • Realizar e encaminhar relatório social objetivando agilizar a assistência e o repasse de dados sociais relevantes

Assistência a criança e ao adolescente:

  • Encaminhar responsável por criança e adolescente que ainda não possuem registro civil para regularização da situação;
  • Identificar crianças com baixo peso, déficit nutricional e sem cobertura vacinal e informar ao Serviço de Vigilância Epidemiológica do Distrito Sanitário no qual esteja inserido;
  • Orientar acompanhamento ambulatorial sistemático visando a promoção da saúde;
  • Comunicar os casos confirmados ou suspeitos de maus tratos aos órgãos competentes (Ministério Público, Conselho Tutelar , Vara da Infância e Juventude, Sec. Municipal de Saúde, DERCA);
  • Localizar pais ou responsáveis sempre que houver admissão de criança ou adolescente desacompanhado;
  • Refletir com os acompanhantes a necessidade de permanência e alternativas de resolução, caso hajam impedimentos.

Assistência ao idoso:

  • Orientar e encaminhar a centros de atendimento (CREASI, OSID, ONG’s) sempre que necessário;
  • Identificar e orientar o cuidador;
  • Orientar meios de acesso a benefícios assistenciais;
  • Refletir e orientar os direitos garantidos na Política Nacional do Idoso
  • Assistência ao portador de necessidades especiais:
  • Identificar o tipo de necessidade e encaminhar o usuário ao serviço de referência (CEPRED; APAE; Instituto Pestalozi...)
  • Identificar e orientar o cuidador;
  • Orientar meios de acesso a benefícios assistenciais (LOAS, Passe para deficiente);

Assistência a mulher:

  • Estimular e orientar a prática da sexualidade responsável
  • Fazer acolhimento as mulheres vitimizadas sexualmente;
  • Orientar prestação de queixa policial e busca da DEAM e Projeto VIVER, quando necessário;
  • Orientar e estimular prevenção de DST’s /AIDS;
  • Orientar sobre os Programas de Planejamento Familiar e encaminhar quando necessário.

Outras demandas:

  • Acolhimento à família e repasse de orientações e informações relativas as providências para registro de óbito
  • Estimular a participação da família no processo de tratamento
  • Estimular, orientar e encaminhar o acompanhamento ambulatorial para os portadores de doenças crônicas;
  • Realizar sistematização do trabalho realizado;
  • Realizar pesquisas;
  • Interpretar normas e rotinas institucionais;
  • Orientar direitos e deveres previdenciários e trabalhistas;
  • Refletir aspectos relacionados à Saúde do Trabalhador;
  • Acolher, orientar e estimular o usuário dependente químico a iniciar tratamento de recuperação e encaminhá-lo, quando solicitado, aos serviços de referência (CETAD, Alcoólicos Anônimos, CATA, Narcóticos Anônimos...)

Referências bibliográficas:

  • Norma Operacional da Assistência à Saúde- Portaria MS/GM 95 de 01/01
  • Lei 8842/94 - Política Nacional do Idoso
  • Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Lei 7853/89 – Lei da Pessoa Portadora de Deficiência
  • Portaria 2048 do MS/GM
  • Código de Ética Profissional / 93
  • Lei 8662/93 de Regulamentação da Profissão
  • Lei 8742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social
  • Lei 8080/90 – Lei Orgânica da Saúde
  • Documento das Funções e Atribuições do Assistente Social na Área de Saúde – GASS/91.

Páginas eletrônicas:

  • www.datasus.gov.br
  • www.saúde.gov.br
  • www.mpas.gov.br

Reuniões da Comissão de Saúde nas
segundas e quartas 5ª feira de cada mês

Dúvidas/contatos/sugestões:
cress-5@svn.com.br tel : 3220425/0421

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