MISSÃO
Garantir
o exercício legal da profissão na perspectiva da
efetivação do projeto ético-político
do serviço social perante a categoria, os usuários
e a sociedade.
VISÃO
Ser
incorporada no cotidiano do Assistente Social e referência
na luta pela efetivação dos direitos, com forte
visibilidade na sociedade.
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A Comissão de Saúde
do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS
- 5ª região, composta por Diretores e Assistentes
Sociais da base, atuantes em serviços de saúde
com atenção em vários níveis
de complexidade, públicos (municipal, estadual
e federal), filantrópicos e privados, vem discutindo
questões relativas a prática profissional
na área, no que diz respeito às dificuldades,
alternativas e estratégias para implantação
e implementação de propostas de trabalho,
bem como a política de saúde e aspectos
referentes ao Sistema Único de Saúde
SUS.
Central
de Regulação Médica instituída
pela Portaria nº 2048 de 05/11/02 do MS/GM, traz
em seu bojo as competências da equipe de saúde
responsável pela adoção de medidas
necessárias ao encaminhamento interserviços
(transferências) dos usuários que tenham
indicação de complementação
de sua assistência em regime de internação.
Indica a reorganização dos serviços
de urgência e emergência, e sugere iniciativas
de caráter global que permitam o acesso indiscriminado
e organizado aos serviços, de acordo com o seu
perfil assistencial.
Em
nossa atuação profissional, apoiamos as
iniciativas que contribuam com a otimização
dos serviços de saúde e a inserção
do profissional neste processo de forma coerente, utilizando
os instrumentais de pesquisa / investigação,
planejamento, linguagem/comunicação, necessários
à interpretação da lógica
de atendimento do sistema, com vistas à superação
de práticas assistemáticas.
Neste
contexto de discussão sobre a implementação
da Central de Regulação Médica,
aproveitamos a oportunidade para divulgar documento elaborado
pela Comissão de Saúde, contendo a
AÇÃO PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL NAS
UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Transferências:
-
Orientar a necessidade do porte de documento de identificação
pelo usuário e/ou responsável e regularização
da situação na inexistência do mesmo;
-
Informar corretamente ao usuário e/ou familiar
o local para onde o mesmo será encaminhado;
-
Efetuar
tentativas de localização e contato com
familiar, sempre que o usuário estiver desacompanhado;
-
Buscar
apoio da rede social da comunidade visando identificação
do usuário, que esteja desacompanhado ou sem
condições de verbalização;
-
Realizar
e encaminhar relatório social objetivando agilizar
a assistência e o repasse de dados sociais relevantes
Assistência
a criança e ao adolescente:
-
Encaminhar
responsável por criança e adolescente
que ainda não possuem registro civil para regularização
da situação;
-
Identificar
crianças com baixo peso, déficit nutricional
e sem cobertura vacinal e informar ao Serviço
de Vigilância Epidemiológica do Distrito
Sanitário no qual esteja inserido;
-
Orientar
acompanhamento ambulatorial sistemático visando
a promoção da saúde;
-
Comunicar
os casos confirmados ou suspeitos de maus tratos aos
órgãos competentes (Ministério
Público, Conselho Tutelar , Vara da Infância
e Juventude, Sec. Municipal de Saúde, DERCA);
-
Localizar pais ou responsáveis sempre que houver
admissão de criança ou adolescente desacompanhado;
-
Refletir com os acompanhantes a necessidade de permanência
e alternativas de resolução, caso hajam
impedimentos.
Assistência
ao idoso:
- Orientar
e encaminhar a centros de atendimento (CREASI, OSID,
ONGs) sempre que necessário;
- Identificar
e orientar o cuidador;
- Orientar
meios de acesso a benefícios assistenciais;
- Refletir
e orientar os direitos garantidos na Política
Nacional do Idoso
- Assistência
ao portador de necessidades especiais:
- Identificar
o tipo de necessidade e encaminhar o usuário
ao serviço de referência (CEPRED; APAE;
Instituto Pestalozi...)
- Identificar
e orientar o cuidador;
- Orientar
meios de acesso a benefícios assistenciais (LOAS,
Passe para deficiente);
Assistência
a mulher:
- Estimular
e orientar a prática da sexualidade responsável
- Fazer
acolhimento as mulheres vitimizadas sexualmente;
- Orientar
prestação de queixa policial e busca da
DEAM e Projeto VIVER, quando necessário;
- Orientar
e estimular prevenção de DSTs /AIDS;
- Orientar
sobre os Programas de Planejamento Familiar e encaminhar
quando necessário.
Outras
demandas:
-
Acolhimento
à família e repasse de orientações
e informações relativas as providências
para registro de óbito
-
Estimular
a participação da família no processo
de tratamento
-
Estimular,
orientar e encaminhar o acompanhamento ambulatorial
para os portadores de doenças crônicas;
-
Realizar
sistematização do trabalho realizado;
-
Realizar
pesquisas;
-
Interpretar
normas e rotinas institucionais;
-
Orientar
direitos e deveres previdenciários e trabalhistas;
-
Refletir
aspectos relacionados à Saúde do Trabalhador;
-
Acolher,
orientar e estimular o usuário dependente químico
a iniciar tratamento de recuperação e
encaminhá-lo, quando solicitado, aos serviços
de referência (CETAD, Alcoólicos Anônimos,
CATA, Narcóticos Anônimos...)
Referências
bibliográficas:
- Norma
Operacional da Assistência à Saúde-
Portaria MS/GM 95 de 01/01
- Lei
8842/94 - Política Nacional do Idoso
- Lei
8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente
- Lei
7853/89 Lei da Pessoa Portadora de Deficiência
- Portaria
2048 do MS/GM
- Código
de Ética Profissional / 93
- Lei
8662/93 de Regulamentação da Profissão
- Lei
8742/93 Lei Orgânica da Assistência
Social
- Lei
8080/90 Lei Orgânica da Saúde
- Documento
das Funções e Atribuições
do Assistente Social na Área de Saúde
GASS/91.
Páginas
eletrônicas:
- www.datasus.gov.br
- www.saúde.gov.br
- www.mpas.gov.br
Reuniões
da Comissão de Saúde nas
segundas e quartas 5ª feira de cada mês
Dúvidas/contatos/sugestões:
cress-5@svn.com.br tel : 3220425/0421
AÇÃO
PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS NAS UNIDADES DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
CONSELHO
REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL
COMISSÃO DE SAÚDE
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