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    CRESS-BA | Concelho Regional de Serviço Social da Bahia

    Horário de atendimento das 12h às 18h

    Perguntas Frequentes:

     

     

     

     

    • Quais as condições para a contratação de estagiário(a) de Serviço Social?


    Para que se configure campo de estágio de Serviço Social, a empresa contratante deverá ter em seus quadros o(a) profissional Assistente Social, devidamente habilitado, que deverá proceder a supervisão direta do(a) estagiário(a), conforme estabelece a Lei de Regulamentação 8.662/93. Este(a) deverá se responsabilizar e responder pelos serviços prestados, bem como proceder regularmente a supervisão direta dos(as) estagiários(as) de Serviço Social. Além disso, deve ser verificado se a instituição está de acordo com a Resolução CFESS 493/2006, a qual garante as condições éticas e técnicas para o exercício do(a) assistente social. O acompanhamento do estágio é prerrogativa das faculdades que, por sua vez, deverão comunicar ao CRESS BA os campos de estágio que foram firmados, para que este possa fiscalizar as situações irregulares.

     

    • Em caso de desligamento da instituição/entidade, o que devo fazer com o material técnico produzido? 

     

    É dever do(a) Assistente Social garantir o caráter confidencial das informações que recebe em função do seu trabalho, bem como do material social produzido. Em razão disso, faz-se necessário, em caso de desligamento do(a) profissional da empresa/instituição onde atua, o repasse do material técnico para outro(a) Assistente Social que venha substituí-lo(a). Se não houver outro(a) Assistente Social no local, esse material deverá ser lacrado na presença de representante ou agente fiscal do CRESS BA (o lacre será rompido somente quando houver a substituição do(a) Assistente Social).

    É importante ressaltar que esse procedimento busca o cumprimento aos princípios postos no Código de Ética dos(as) Assistentes Sociais por parte desses(as) profissionais.

     

    • Executo as atribuições privativas e competências profissionais elencadas na Lei 8662/93, mas em cargo cuja nomenclatura é genérica. Tenho direito às 30 horas?

     

    A Lei 12.317/2010 abrange todos(as) os(as) assistentes sociais, independentemente da nomenclatura do cargo, desde que exerçam as atividades compatíveis com os artigos 4º e 5º da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8.662/1993). Nesses casos, o(a) profissional está obrigado(a) a inscrever‐se ou manter a sua inscrição junto ao CRESS de sua jurisdição, conforme estabelece a Resolução CFESS 572/2010.

     

    • Como fica a distribuição da minha carga horária no regime de 30 horas semanais?

     

    Distribuição da carga horária na semana Compete à instituição empregadora, preferencialmente, em conjunto com os(as) profissionais, estabelecer a distribuição e horários a serem cumpridos, de modo que não ultrapasse 30 horas semanais, estabelecidas legalmente.

     

     

     

     

     

     

    • Quais são os documentos necessários para Inscrição Principal de Pessoal Física?

     

    São necessários: 03 fotos 3x4 recentes;Formulário de Inscrição;Documento de Identidade; CPF;Título de Eleitor; Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório e Declaração expedida pelo Órgão Militar comprovando o exercício militar, para o requerente brasileiro do sexo masculino; Comprovante de Residência;Comprovante do Tipo Sanguíneo; Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma (frente e verso) de bacharel em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente; e Declaração de Estágio.

     

    • Quais são as formas de apresentação dos documentos? Devo apresentar cópia ou original desses documentos?

     

    O(A) profissional deverá apresentar os documentos pessoalmente, mediante procuração pública ou enviar pelos Correios. Porém, deverá ficar atenta/o a solicitação que alguns documentos deverão ser apresentados originais e outros cópias, inclusive cópias autenticadas (quando se tratar de envios por correspondência). A lista de documentos consta no link INSCRIÇÃO PROFISSIONAL.

     

    • Como fico sabendo se a minha documentação chegou no CRESS-BA?

     

    Após o recebimento dos documentos na sede desta entidade, os mesmos serão cadastrados em nosso sistema e enviado aos(às) profissionais um e-mail de confirmação de documentos com as orientações necessárias ao processo de inscrição.

     

    • Assim que me inscrevo no CRESS-BA recebo algum número provisório?

     

    Não existe número provisório no CRESS-BA. Após a entrega dos documentos, o processo será encaminhado para avaliação da Comissão de Inscrição. O número do seu registro profissional somente será enviado por e-mail, mediante declaração, após confirmação de pagamento do boleto, e também no dia da Palestra de Orientação Profissional, quando ocorre a entrega da Carteira e/ou Cédula Profissional

     

     

    • Existe algum custo no ato da inscrição?

     

    Não. O pagamento somente será efetuado após aprovação do processo junto à Comissão de Inscrição e encaminhado através do e-mail informado pelo profissional no Formulário apresentado.

     

    • O que devo fazer no caso de necessitar de algum documento comprobatório de que me inscrevi no CRESS-BA?

     

    Solicitar uma Declaração em Trâmite ao Setor de Registro.

     

    • Qual é o prazo para aprovação da Inscrição Principal de Pessoa Física?

     

    O prazo é de 60 (sessenta) dias úteis da data de recebimento da sua documentação, desde que esteja sem pendencias de apresentação de qualquer documento.

     

    • Caso tenha alguma pendência na minha documentação, serei informada/o?

     

    Sim. O Setor de Registro encaminha e-mail de pendência ao profissional. Somente após o recebimento da pendência, o processo retorna para reavaliação da Comissão de Inscrição.

     

    • Existe alguma prioridade que agilize o processo de inscrição?

     

    Somente nos casos em que o(a) profissional estiver com proposta de emprego, for aprovado(a) em Concurso Público ou demais Processos Seletivos, for idosa/o ou gestante, o prazo será reduzido para 20 (vinte) dias úteis, desde que nos seja apresentada a documentação comprobatória, tais como: ofício da entidade empregadora, Edital de Convocação, teste Beta HCG.

     

    • Quando recebo o boleto de Inscrição Profissional de Pessoa Física?

     

    Assim que a sua documentação for aprovada pela Comissão de Inscrição, a/o profissional receberá em seu e-mail o boleto para pagamento referente à sua Inscrição Principal.

     

    • Qual é o valor que devo pagar referente à Inscrição Profissional de Pessoa Física?

     

    O boleto é composto do valor da taxa de inscrição acrescido do valor proporcional da anuidade. Este ano de 2018, a taxa de inscrição custa R$ 28,53 (vinte e oito reais e cinquenta e três centavos), a taxa DIP (Documento de Identidade Profissional) custa R$ 60,00 (sessenta reais) e a anuidade para recém-inscritos custa R$ 361,06 (trezentos e sessenta e um reais e seis centavos). Lembrando-se que, a aplicação da proporcionalidade da anuidade é calculada a partir da aprovação da Inscrição Principal de Pessoa Física pela Comissão de Inscrição.

     

    • Quando recebo o número do meu registro no CRESS-BA?

     

    Após o pagamento do boleto de inscrição, será encaminhada a sua Declaração com Número do seu registro profissional por e-mail em até 48 (quarenta e oito horas).

     

    • Posso apresentar a Declaração com Número ao meu empregador?

     

    A Declaração com Número do seu registro profissional lhe habilita a exercer a sua profissão de Assistente Social, inclusive lhe autoriza a confeccionar o carimbo com o referido número. Nosso objetivo quanto ao envio dessa Declaração com Número é dar agilidade ao(a) profissional de apresentá-lo junto ao local de trabalho enquanto aguarda a convocação da sua Palestra de Orientação Profissional para recebimento da Carteira Profissional e da Cédula Profissional.

     

    • Quando recebo a Cédula Profissional?

     

    A cédula profissional somente será confeccionada mediante apresentação da cópia do diploma e entregue no ato de sua apresentação.

     

    • Quando sou convocada para a Palestra de Orientação Profissional?

     

    O prazo médio para convocação da Palestra de Orientação Profissional no site é de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da confirmação da data de pagamento do boleto de sua Inscrição Principal de Pessoa Física.

     

    • Como fico sabendo o dia da minha Palestra de Orientação Profissional?

     

    Somente após o envio da Declaração com Número de seu registro profissional, a/o profissional deverá acompanhar diariamente o site do CRESS-BA, a fim de confirmar o dia da convocação de sua Palestra de Orientação Profissional através do link PALESTRA DE RECÉM INSCRITOS.

     

    • Caso a/o profissional não possa comparecer à data agendada da Palestra de Orientação Profissional, o que deve fazer?

     

    Será necessário que o(a) mesmo(a) entre em contato com o Setor de Registro solicitando a sua remarcação. A remarcação da palestra ocorre mensalmente e preferencialmente na última semana de cada mês, podendo a/o profissional remarcar a sua palestra a qualquer momento, desde que haja disponibilidade de data e vaga.

     

    • Quando serão informadas as datas das Palestras de Remarcados?

     

    A disponibilidade de data das Palestras de Orientação Profissional será divulgada preferencialmente no final de cada mês, em virtude da necessidade de confirmação dos palestrantes para esse evento.

     

     

     

     

     

     

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    Centro Empresarial Eldorado
    Rua Dr. José Peroba, nº 149, 5º andar, Stiep

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